Certificado de Originalidade (Placa Preta)
PORTARIA Nº 84, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 ( Diário Oficial da União)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo nº
80000.035005/2011-53, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DOS PROPRIETÁRIOS DE AUTOMÓVEIS PUMA - ABPAP,
inscrita no CNPJ sob o nº. 13.062.570/0001-58, com sede na
Rua Indiana, 337, cj. 92, Brooklin, no Município de São Paulo - SP,
CEP 04562-000, para examinar a originalidade de veículos antigos
de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da
Resolução nº. 56, de 21 de maio de 1998, alterada pela Resolução nº.
127, de 06 de agosto de 2001, ambas do CONTRAN.
Art. 2º ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROPRIETÁ-
RIOS DE AUTOMÓVEIS PUMA - ABPAP deverá enviar anualmente
ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de
Originalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE
- _Pontuação.pdf (81,1 kB) (Planilha de Pontuação de Originalidade - para referência)
